BRASÍLIA – A Força Aérea Brasileira (FAB) estabeleceu sigilo de 100 anos sobre itinerários de passageiros de uma aeronave pertencente ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso sob acusação de liderar uma fraude bilionária com o Banco Master. A trava no acesso aos dados sobre as viagens, que poderiam levar à identificação de pessoas transportadas na aeronave, foi embasada no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que limita o fornecimento de informações ao titular dos dados e a agentes públicos autorizados.
A Força nega ter imposto sigilo sobre a lista de passageiros em si e diz processar apenas planos de voo e dados objetivos, sem nomes, reafirmando seu “compromisso inarredável com a transparência” (leia a nota ao final, na íntegra). Já segundo o Metrópoles, o Comando da Aeronáutica negou o fornecimento de informações, em resposta a um pedido via LAI, porque pessoas naturais seriam identificáveis a partir do cruzamento dos dados e dos itinerários com registros públicos.
O portal enviou pedido de Lei de Acesso à Informação (LAI) para obter o o plano de voo da aeronave de prefixo PS-FST entre 10 e 20 de novembro de 2025. Nesse período, Vorcaro foi preso no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, quando estava prestes a embarcar no jato, um Falcon 7X, com destino a Malta, na Europa.
Em resposta ao Metrópoles, o Comando da Aeronáutica invocou o artigo 31 da lei e disse ser necessário proteger “a intimidade e a vida privada” dos passageiros, que poderiam ser identificados a partir do cruzamento de dados dos itinerários com registros públicos.
“O itinerário de uma aeronave individualizada, em datas determinadas, permite associar deslocamentos aos dirigentes, sócios e demais usuários da aeronave, pessoas naturais identificáveis mediante o cruzamento com registros públicos. A proteção, portanto, alcança a intimidade e a vida privada desses titulares”, disse o Comando.
Segundo o Comando, divulgar o histórico permitiria ainda “o rastreamento retrospectivo e a construção de perfil de deslocamento dessas pessoas, o que agrava a afetação à intimidade e à vida privada”.
A lei de 2011 estabelece que o tratamento das informações ligadas à “intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas” com cargos públicos têm acesso restrito, com prazo máximo de um século, independentemente de classificação formal de sigilo.
Na resposta ao pedido via LAI, o Comando acrescentou que a negativa “não impede eventual apuração conduzida pelo Poder Público”. Caso o requerente apresente o consentimento dos titulares ou alguma decisão judicial pró-fornecimento dos dados, o pedido poderá ser reapreciado.
Em 2022, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia prometido acabar com o “sigilo de 100 anos” sobre informações públicas solicitadas via LAI em meio a negativas de informações sobre questões de saúde pública durante a pandemia de Covid-19 durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL). O dispositivo, no entanto, continua em vigor.


