Em decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça estadual determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para o preenchimento de empregos, atualmente ocupados por funcionários admitidos sem aprovação prévia em certame. A ação foi da 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp).
O caso já é investigado desde 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao longo dos anos, a companhia apresentou planos e cronogramas para a realização de um concurso público, que nunca foi realizado. Entre as justificativas apresentadas estavam mudanças administrativas, dificuldades econômicas e a possibilidade de privatização da concessionária.
Além disso, o MP concluiu que processos seletivos internos, análise de currículos e entrevistas não poderiam substituir o concurso público. A situação não poderia se prolongar indefinidamente sob a justificativa de uma eventual privatização.
“Estamos falando de uma empresa que faz parte da Administração Pública e que, por isso, precisa respeitar as regras da Constituição. O concurso garante que todas as pessoas tenham a mesma oportunidade de disputar uma vaga, sem favorecimentos ou indicações pessoais. É uma decisão que busca corrigir uma situação que se arrasta há mais de três décadas”, disse o promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros.
Sentença
A Cigás deve apresentar, no prazo de 90 dias, um relatório das admissões realizadas desde 11 de fevereiro de 2020. O documento deverá conter informações sobre os cargos, as datas e as formas de seleção, além das justificativas para as contratações e dados sobre o quadro atual de pessoal.
No prazo de 120 dias, a companhia deverá apresentar um plano detalhado e um cronograma para a realização do concurso público. O planejamento deverá incluir a atualização do plano de cargos e salários, o número de vagas, a contratação da banca organizadora, as etapas do certame e o cronograma para a substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso.
A decisão, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, também estabelece o prazo de 12 meses para a publicação do edital de abertura do concurso. Após a homologação do resultado, a Cigás deverá convocar e admitir os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto.
Foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada ao valor total de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da sentença.


