O Juízo da 3a Vara da Comarca de Itacoatiara determinou que a concessionária de energia no município apresente, num prazo de 30 dias, um relatório técnico e cronograma para execução das obras de extensão de rede de distribuição de baixa tensão e adequação de transformadores necessárias ao atendimento integral da comunidade do Jacarezinho, indicando as condições técnicas de conexão das luminárias públicas municipais. Ainda cabe recurso da decisão.
A Justiça determinou, ainda, que a Prefeitura de Itacoatiara elabore um projeto executivo e um cronograma das obras de iluminação pública, também no prazo de 30 dias, necessárias ao bairro e ramal do Jacarezinho. O planejamento deve contemplar 13 pontos que não possuem de iluminação pública e outros trechos com moradores.
A decisão foi dada pela juíza Naia Moreira Yamamura, em uma ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Município de Itacoatiara e a concessionária Âmbar Energia Amazonas S/A.
O descumprimento da determinação da Justiça acarretará multa diária de R$ 1.000,00 limitada ao teto de R$ 30.000,00 para cada um, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Defesa
O Município de Itacoatiara alegou que em 18 de setembro deste ano efetuou vistoria e manutenção na localidade, manteve 86 luminárias em funcionamento. Segundo a Prefeitura, os 13 pontos sem luminárias identificados no Ramal Principal e ruas adjacentes dependem da prévia extensão da rede de distribuição de baixa tensão pela concessionária.
Já a concessionária Âmbar Energia Amazonas S.A. afirmou que entre dezembro de 2025 e julho de 2026 fez a ampliação de seis vãos de baixa tensão e implantação de subestação de 45 kVA no ramal. A Âmbar informou que não há obras pendentes.


