Humaitá, no interior do Amazonas, registrou o maior número de multas e a maior área embargada por uso irregular do fogo entre setembro e 22 de outubro de 2026. Segundo o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), o município teve oito autos de infração, que somam R$ 4,36 milhões, e quatro áreas embargadas, que totalizam 280,85 hectares.
Em todo o estado, o Ipaam aplicou 32 autos de infração em sete municípios entre setembro e 22 de outubro, com multas que somam R$ 25,6 milhões. No mesmo período, foram emitidos 15 termos de embargo, que atingiram 724,1 hectares, área equivalente a cerca de 1.014 campos de futebol.
As fiscalizações foram realizadas por meio das operações Alerta Fogo, Tamoiotatá e Região Metropolitana de Manaus. As ações foram reforçadas após o Decreto Estadual nº 55.339, de 9 de setembro de 2026, que proibiu o uso do fogo no Amazonas por 120 dias, conforme as condições e exceções previstas na norma.
Além de Humaitá, Manaus registrou um auto de infração no valor de R$ 5,01 milhões. Em Careiro da Várzea, foram seis autuações, que somam R$ 702,4 mil. Manaquiri teve dois autos, no valor total de R$ 827,95 mil.
Também foram registrados um auto de infração em Manacapuru, no valor de R$ 2,5 milhões, e um em Tapauá, de R$ 65,79 mil. Segundo o Ipaam, o total das multas aplicadas nos sete municípios chegou a R$ 25.607.911.
Áreas embargadas
Em relação aos embargos, Humaitá também liderou em área atingida, com 280,85 hectares. Em Careiro, cinco termos de embargo abrangeram 199,29 hectares. Já em Careiro da Várzea, dois termos atingiram 156,8 hectares.
Manaquiri teve dois embargos, que somaram 82,79 hectares, enquanto Tapauá registrou um, de 4,38 hectares. Em Manaus, foi emitido um termo de embargo, mas não houve área contabilizada. Ao todo, os 15 termos atingiram 724,1 hectares.
O embargo é uma medida administrativa que impede a continuidade de uma atividade irregular e busca evitar o agravamento dos danos ambientais. Nos casos relacionados ao uso irregular do fogo, a medida restringe a utilização da área atingida, conforme a infração identificada pela fiscalização.
Os valores pagos em decorrência das multas são destinados ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (Fema), administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema).


