O 2º sargento da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), Alexandre da Silva Salazar, o Sargento Salazar (PL), vereador de Manaus e o deputado federal eleito com a maior votação do Estado em 2026, se “aposentou” aos 43 anos de idade e com apenas 23 anos de serviço.
No Brasil, a idade média de concessão de aposentadorias pela Previdência Social é de aproximadamente 57 anos. As idades mínimas estabelecidas são de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Sargento Salazar, nasceu em 21 de maio de 1983. É formado em Gestão Ambiental. De acordo com o Portal de Transparência do Estado, Salazar entrou para a PM em 29/10/2003. Ele foi transferido para a reserva remunerada este ano de 2026, de acordo com Decreto de dia 22 de abril, edição 35.686.
O Decreto considera o Processo n.º 2025.M.01504EXE – Amazonprev (01.02.013301.000393/2026-44). A publicação “atesta o cumprimento dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade”, com proventos de R$ 5.896,86.
Aposentado da PM
De acordo com o Decreto, Salazar foi transferido, ex officio, para a reserva remunerada da PMAM, nos termos do artigo 5.°, II, combinado com o artigo 8.°, II, §1.°, da Lei Complementar n° 283, de 14 de janeiro de 2026. Por ter sido aprovado em cargo eletivo, tem o direito a percepção de 21/30 (vinte e um, trinta avos), do soldo correspondente à graduação de 2º Sargento, no valor de R$ 3.178,69, acrescido da parcela de R$ 2.718,17 proporcionalizada à base de 21/30 (vinte e um, trinta avos), de Gratificação de Tropa.
Ex officio é uma expressão em latim que significa literalmente “por ofício”, “pelo dever do cargo” ou “em virtude da função”. Ela descreve atos ou direitos realizados automaticamente por uma autoridade ou pessoa, sem a necessidade de um pedido externo, solicitação de terceiros ou provocação das partes.
A transferência para a reserva remunerada da PMAM não possui uma “idade média” fixa ou estatística oficial única divulgada. Os requisitos mínimos de tempo de serviço e limites de idade para a reforma ex officio são definidos na legislação estadual (como a Lei Complementar nº 283/2026 e atos normativos da Amazonprev): “Os requisitos para transferência à reserva remunerada são: Tempo de serviço mínimo de 30 anos de serviço para homens e 25 anos de serviço para mulheres. As idades limites para permanência na reserva / reforma ex officio: Oficial superior: 64 anos; Capitães e oficiais subalternos: 60 anos e Praças: 56 anos.”
Como a entrada na corporação ocorre no início da idade adulta (com limite de ingresso estabelecido historicamente ou em atualizações recentes de concurso), a maioria dos policiais atinge o tempo necessário de contribuição para a reserva remunerada entre os 45 e 55 anos de idade, variando conforme o gênero e o momento de ingresso na carreira.
Veja o decreto:



